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Assessoria jurídica do ATENS aponta viabilidade de auxílio-nutrição para servidores aposentados

O ATENS Sindicato Nacional divulga o parecer jurídico elaborado pela assessoria jurídica da entidade que aponta a viabilidade da criação de um auxílio-nutrição destinado a servidores públicos aposentados. O documento sustenta que, embora o auxílio-alimentação tradicional não possa ser automaticamente estendido aos inativos por possuir natureza indenizatória, é juridicamente possível instituir um benefício autônomo, de caráter assistencial, voltado à garantia do direito à alimentação e à proteção da dignidade da pessoa humana.

O parecer destaca que o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, expresso na Súmula Vinculante 55 e na Súmula 680, impede a incorporação do auxílio-alimentação aos proventos de aposentadoria. No entanto, a assessoria jurídica argumenta que essa vedação não impede a criação de uma nova política pública específica para aposentados, desde que prevista em lei própria e desvinculada da natureza remuneratória do auxílio-alimentação.

Segundo a análise jurídica, a proposta do auxílio-nutrição encontra respaldo em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o direito social à alimentação e a proteção ao idoso. O texto também menciona o Estatuto do Idoso e a Lei nº 11.346/2006, que reconhecem a alimentação adequada como direito humano fundamental e atribuem ao Estado o dever de promover políticas públicas de segurança alimentar e nutricional.

O documento ainda ressalta que a criação do benefício deve observar critérios objetivos, responsabilidade fiscal e previsão orçamentária, mas aponta que experiências semelhantes já existem em municípios brasileiros como Campinas, São Paulo, Monte Mor e Limeira, além de iniciativas no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Outro ponto destacado pela assessoria jurídica é a tramitação da Sugestão Legislativa (SUG) nº 11/2025 no Senado Federal, que propõe a criação do auxílio-nutrição para servidores públicos aposentados. A proposta já conta com milhares de assinaturas de apoio e está sob relatoria do senador Cid Gomes (PSB/CE).

Na conclusão do parecer, a assessoria jurídica do ATENS afirma que o auxílio-nutrição é compatível com o ordenamento jurídico brasileiro, desde que instituído por meio de lei específica, com critérios claros de concessão e definição de fonte de custeio. O texto também aponta que a medida representa uma política de justiça social e de efetivação dos direitos fundamentais dos aposentados do serviço público.

O parecer completo da assessoria jurídica pode ser baixado aqui.

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