O documento esclarece os limites e condições para que Técnicos de Nível Superior atuem como coordenadores em instituições federais de ensino.
A assessoria jurídica do ATENS Sindicato Nacional publicou um parecer esclarecendo a atuação de Técnicos de Nível Superior (TNS) em projetos de pesquisa, extensão e inovação nas instituições federais de ensino.
De acordo com o art. 8º, § 3º, da Lei 11.091/2005, os TNS podem exercer coordenação de projetos de pesquisa e extensão, desde que as funções estejam previstas nas atribuições do cargo, haja autorização do dirigente da unidade e não haja comprometimento da jornada ou das atividades funcionais.
O parecer reforça que os TNS não se limitam a funções de suporte, mas têm papel ativo e estratégico nas universidades e institutos federais, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmicas e institucionais.
Além disso, o documento destaca que a atuação dos TNS deve respeitar os princípios da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal) e o regime jurídico do servidor público (Lei 8.112/1990), garantindo que as funções exercidas correspondam às atribuições do cargo.
Exemplos de atuação:
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Planejamento e execução de atividades com discentes;
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Elaboração de metodologias de acompanhamento acadêmico;
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Participação em eventos e projetos de extensão;
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Coordenação de projetos de pesquisa com bolsas e financiamento autorizado.
O parecer reforça que a legislação valoriza a formação e capacidade técnica dos TNS, permitindo que participem como colaboradores ou coordenadores de projetos, fortalecendo a pesquisa, extensão e inovação nas instituições federais.
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