A assessoria jurídica do ATENS Sindicato Nacional analisou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos Embargos de Declaração da ADI 2135, que trata do regime jurídico dos servidores públicos e dos impactos da Emenda Constitucional nº 19/1998 — a reforma administrativa do governo FHC.
Em sessão de 6 de novembro de 2024, o STF julgou improcedente a ação que questionava a validade da alteração promovida no caput do artigo 39 da Constituição Federal. A EC 19/98 retirou a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU) e dos planos de carreira para servidores, permitindo que União, Estados, DF e Municípios adotem conselhos de política de administração e remuneração de pessoal em substituição ao modelo unificado.
Apesar de reconhecer a constitucionalidade da mudança, a Corte modulou os efeitos da decisão para impedir que servidores já empossados antes da data do julgamento (11/11/2024) sejam transferidos para outro regime jurídico. Ou seja, o RJU será mantido para os atuais servidores, mas os novos contratados poderão ingressar sob regras distintas.
A decisão abre caminho para a coexistência de regimes jurídicos plurais, desde que respeitada a uniformidade para cargos com atribuições idênticas. Na prática, isso pode significar aumento da rotatividade, redução de garantias, enfraquecimento da estabilidade e maior risco de interferências políticas na administração pública.
A assessoria jurídica alerta ainda que a mudança afeta diretamente a previdência dos servidores (RPPS), podendo gerar aumento de alíquotas, cobrança de contribuições extraordinárias e até a extinção do regime próprio, conforme já previsto pela EC 103/2019.
Segundo a análise, o cenário favorece a precarização do serviço público, o avanço de contratações temporárias e terceirizações, com risco de fragmentação e desmonte do Estado. Esse quadro demanda ação coordenada do movimento sindical e acompanhamento rigoroso das futuras legislações federais, estaduais e municipais que tratem do regime jurídico de servidores.
“A decisão reafirma a flexibilização do RJU e mantém brechas para regimes diferenciados, o que compromete direitos históricos e a qualidade do serviço público. Cabe às entidades sindicais intensificarem a luta em defesa de um serviço público forte, estável e impessoal”, destaca a equipe jurídica do ATENS SN.
📄 O documento elaborado pela assessoria jurídica do ATENS SN está disponível em anexo para leitura completa: clique aqui para baixar






