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Assessoria Jurídica


Sobre o Escritório Munemassa Advogados

Fundado em 2011, o Munemassa Advogados é um escritório de prestígio, reconhecido pela excelência e especialização em diversas áreas do Direito. Sob a liderança da Dra. Andreia Munemassa, que traz mais de 25 anos de experiência na advocacia, o escritório se destaca pela eficácia e qualidade na prestação de serviços jurídicos.

A Dra. Andreia Munemassa é advogada com pós-graduação em Direito Civil e Direito do Trabalho, sócia-proprietária do Munemassa Advogados e assessora jurídica do ATENS Sindicato Nacional. Sua vasta experiência e comprometimento são a base para a atuação eficiente e especializada que caracteriza o escritório.

AÇÕES INDIVIDUAIS

1 – AÇÃO FUNPRESP: Teve vínculo no Estado ou Município e ingressou na universidade após 04/02/2013 sem descontinuidade de vínculos, tendo averbado tempo estadual ou municipal

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e Relatório Analítico de Aposentadoria.

2 – AUXÍLIO TRANSPORTE: A ação busca a condenação da administração a realizar o pagamento do Auxílio Transporte aos servidores, independentemente de que eles utilizem transporte público ou particular.  

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, fichas financeiras dos últimos cinco anos e demonstração da quantidade de deslocamentos semanais e mensais necessários e do valor que seria utilizado caso o deslocamento do(a) servidor(a) estivesse sendo feito de transporte público (este será o parâmetro da fixação do valor do benefício)..

3 – REDUÇÃO DE JORNADA PARA SERVIDOR(A) COM FILHO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: Tem filho portador de necessidades especiais

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos, documentação médica (atestados e laudos) dando conta da necessidade especial da qual é acometido o filho(a) do servidor(a).

4 – PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES: Tem processo administrativo em que a universidade reconhece o pagamento de atrasado, mas não efetuou pela inexistência de recursos orçamentários

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e cópia do processo administrativo.

5 – AÇÃO AUXÍLIO CRECHE - TAXA DE CUSTEIO: Recebe Auxílio Creche ou recebeu nos cinco últimos anos.

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e Fichas Financeiras dos últimos cinco anos

6 – ABONO DE PERMANÊNCIA: Pagamento do abono de permanência a partir do direito ao seu recebimento, independentemente do requerimento administrativo. Dessa forma, gerando para muitos servidores o direito de receber atrasados referente ao abono.

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e Relatório Analítico de Aposentadoria

7 – ACUMULAÇÃO INSALUBRIDADE E RAIO X: A justiça tem entendido que o adicional de insalubridade e adicional de radiação ionizante (gratificação de raios X) podem, sim, ser pagos cumulativamente, desde que justificados por fatores distintos. Até então, era vedado o pagamento de ambos os adicionais, tendo o funcionário que escolher entre receber um ou outro. O pagamento dos adicionais de insalubridade visa compensar o trabalhador pelos danos causados à sua saúde pelo contato paulatino com os respectivos agentes agressivos.

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e cópia do processo administrativo do pedido de acumulação (caso o servidor não tenha requerido administrativamente a acumulação, procurar a assessoria jurídica para obter maiores informações)

8 – AÇÃO EFEITO FINANCEIRO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO: Eventual dificuldade burocrática na instituição emissora da certificação não pode atrasar o reconhecimento do direito desde a data do requerimento administrativo, se neste momento estava presente a condição material de titulação

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e Fichas Financeiras dos últimos cinco anos, Requerimento Administrativo do Incentivo e documentos comprobatórios de conclusão do curso

9 - REFLEXO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NO TERÇO DE FÉRIAS 

A Ação: A Administração Pública tem retirado do cômputo do adicional de férias o valor percebido pelos servidores a título de abono de permanência, o que afronta ao entendimento do STJ sobre o assunto. A ação visa corrigir esse erro a fazer acrescer na base de cálculo do terço constitucional de férias. 

Público Alvo: Servidores que estejam atualmente recebendo ou que tenham recebido nos cinco últimos anos o abono de permanência. 

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência e Fichas Financeiras dos últimos cinco anos.

AÇÃO PASEP: Recebeu PASEP 

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, EXTRATO TOTAL DO PASEP, com todos os depósitos (desde a data de admissão até a aposentadoria) e valor resgatado fornecido pelo Banco do Brasil, obtido administrativamente

AÇÃO 28,86%

O Ministério Público Federal garantiu o reajuste de 28,86%, descontando reposições das Leis n.8.622/1993 e 8.627/1993.  O processo foi julgado e agora é o momento de assegurar o reajuste de 28,86% nas remunerações ou proventos referentes a janeiro de 1993 a junho de 1988.

Saiba mais sobre a ação no link: https://atensufmg.org.br/2024/02/12/atens-ufmg-informa-nova-oportunidade-judicial-disponivel-referente-aos-2886/

1 – CONVERSÃO EM PECÚNIA DOS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDOS: Servidor aposentado que ingressou no serviço público até 15/10/1996 e não utilizou ou contou em dobro a licença prêmio para aposentadoria

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Portaria de Concessão do Afastamento (ou declaração referente às licenças concedidas ao servidor), Fichas Financeiras dos últimos 5 anos e relatório analítico de aposentadoria

2 – ABATE TETO – SERVIDOR COM ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS: Servidor que recebe proventos e vencimentos

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos dos dois vínculos e cópia da Portaria de Concessão de Aposentadoria do primeiro vínculo e relatório de previsão de aposentadoria do segundo vínculo

3 – FÉRIAS PROPORCIONAIS PARA SERVIDOR APOSENTADO: Servidor aposentado tinha férias proporcionais

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e cópia do Processo de Aposentadoria.

4 – AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE

Documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência, Fichas Financeiras dos últimos cinco anos e documentos comprobatórios da doença.

5 – DEVOLUÇÃO DE PSS PARA APOSENTADO COM DOENÇA INCAPACITANTE: servidor portador de doença incapacitante, APOSENTADO POR INVALIDEZ OU NÃO, somente contribuirá para a previdência com 11% sobre o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS. Assim, o servidor público aposentado portador de doença incapacitante possui o direito de reduzir a contribuição em razão de sua doença, bem como pode obter a devolução do período (últimos 5 anos) que pagou a maior.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, portaria de concessão do afastamento (ou declaração do empregador especificando o período), fichas financeiras dos últimos 5 anos e declaração de isenção de Imposto de Renda

AÇÕES COLETIVAS

Pedido: condenação da União Federal ao pagamento em pecúnia das licenças especiais e licenças prêmios adquiridas e não usufruídas pelos substituídos, enquanto estiveram em atividade.

Situação: concluso para julgamento.

Pedido:  do direito dos substituídos de não sofrer desconto para o Plano da Seguridade Social do Servidor (PSS) incidente sobre abono de permanência EC 41/2003, férias, abono pecuniário, adicional de insalubridade e periculosidade, na forma prevista no art. 12 da Lei 8270/91, adicional de férias, adicional de sobreaviso, adicional por tempo de serviço, conversão de licença prêmio em pecúnia, e a condenação da ré a restituir os valores já descontados referentes à incidência de PSS sobre essas verbas/rubricas, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Situação:  Sentença parcialmente procedente, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

  1. a) declarar o direito dos substituídos do Sindicato-autor quanto à inexigibilidade de contribuição previdenciária (PSS) sobre os valores recebidos a título de abono de permanência EC 41/2003, férias, abono pecuniário, adicional de insalubridade e periculosidade, adicional de férias, adicional de sobreaviso, adicional por tempo de serviço e conversão de licença prêmio em pecúnia;
  1. b) condenar a União (Fazenda Nacional) a devolver os valores descontados dos autores a título de contribuição previdenciária sobre essas verbas, ressalvados os períodos alcançados pela prescrição quinquenal. (Brasília, 25 de junho de 2020. Assinado eletronicamente. ANDERSON SANTOS DA SILVA. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara/SJDF)

Fazenda Nacional, apresentou recurso de apelação, aguardando intimação para contrarrazões da ATENS SN.

Pedido: que seja concedido um conceito amplo ao termo “atendimento ao público”, dando uma definição mais abrangente, englobando pessoas ou coletividades internas ou externas à instituição federal de ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados, para fins de flexibilização.

Situação: Sentença de improcedência, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Apresentamos Recurso de Apelação, a União apresentou contrarrazões.

Aguardando remessa para o TRF 1ª Região.

Pedido: condenar a demandada a proceder com os atos necessários para realizar o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo – 20% – a todos os servidores substituídos da presente demanda, durante todo o período da pandemia, para aqueles que estejam atuando diretamente nos serviços de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID – 19), abrangendo todos aqueles servidores das universidades federais em todo o território nacional.

Situação: Sentença de extinção sem resolução do mérito. Apresentamos embargos de declaração, aguardando despacho para contrarrazões da União Federal.

Pedido: No mérito, requer a TOTAL PROCEDÊNCIA da ação, confirmando os efeitos da tutela de urgência requerida, para afastar os efeitos do art.  3º, da Instrução Normativa n. SGP/SEDGG/ME nº 36/2022, que passará a produzir efeitos em 6 de junho de 2022, para a manutenção da vigência da IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, que estabelece o retorno gradual dos substituídos pertencentes ao grupo de risco, tendo em vista o aumento dos casos de contaminação, internações   e   óbitos   de   pessoas   pertencentes   a   este   grupo   de   risco, resguardando a estes a permanência em trabalho remoto.

Situação: Sentença de improcedência revogando a tutela de urgência anteriormente deferida.

Pedido: para que seja declarada a nulidade o artigo 36 da IN n. 02/2018 e possibilite a dispensa de ponto dos TNS’s para participação em atividades e eventos promovidos pelo ATENS SINDICATO NACIONAL – SINDICATO NACIONAL DE TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E SESSÕES SINDICAIS sem a necessidade de compensação das horas não trabalhadas e sem prejuízo da remuneração.

Situação: A União Federal ainda não foi citada, aguardando despacho.

Pedido: implementação nos vencimentos dos Substituídos a GRATIFICAÇÃO DE RAIOS-X ou do ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE, a depender da situação particular do servidor, igualmente, a restituição dos valores não pagos a título da referida gratificação nos últimos 5 (cinco) anos com as devidas correções monetárias e os reflexos em toda a remuneração do servidor, tais como: 13º Salário, férias e gratificação de 1/3 de férias; Ao final, que este Juízo ratifique a possibilidade ao recebimento de forma cumulada da GRATIFICAÇÃO DE RAIOS – X e o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE, pelos motivos acima expostos.

Situação: União Federal ainda não foi citada, aguardando despacho.

Pedido: procedência da demanda para condenar a ré a efetuar o cancelamento da consignação de acordo com o disposto §1º do art. 8ª-a do decreto 10.328/2020.

Do despacho para comprovação do pedido da Gratuidade de Justiça apresentamos declaração de hipossuficiência.

O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) requereu o ingresso no feito.

Situação: aguardando despacho do Juiz

AÇÕES JUDICIAIS NOVAS

A Ação: O abono de permanência é uma vantagem pecuniária do servidor público que opta por permanecer em atividade após cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, o seu pagamento se realiza por meio do reembolso do PSS. Assim, por ser o ABONO DE PERMANÊNCIA vantagem pecuniária não eventual e componente da remuneração do servidor, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA (DÉCIMO TERCEIRO), sendo devido o pagamento de PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.

Público Alvo: Servidores que recebem ou receberam abono de permanência a partir de 2018.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, Relatório Analítico de Previsão de Aposentadoria, fichas financeiras dos últimos 5 anos.

A Ação: A Administração no período da pandemia cortou o pagamento do adicional de insalubridade para os servidores em trabalho remoto. Ocorre que o exercício de trabalho remoto por motivo de força maior (pandemia de Covid-19) não afasta o direito à percepção do adicional. Dessa forma, o servidor que recebia adicional de insalubridade tem direito ao recebimento dos valores não pagos durante a pandemia. 

Público Alvo: Servidores que recebiam adicional de insalubridade antes da pandemia.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência e fichas financeiras dos últimos 5 anos.

A Ação: O período de licença capacitação, é considerado como tempo de efetivo exercício, e, portanto, computável como período aquisitivo do direito às férias e, não tendo o servidor usufruído das férias, faz jus ao pagamento da respectiva indenização, com base na remuneração das férias, acrescida do terço constitucional. 

Público Alvo: Servidores afastados em programa de pós-graduação stricto sensu ou de licença para capacitação.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência e fichas financeiras dos últimos 5 anos.

A Ação: Nessa ação se demonstra o direito de dedução integral como despesa médica dos gastos com instrução do seu dependente (portador de necessidades especiais) em qualquer instituição de ensino regular, e não apenas em instituições de ensino especificamente destinadas a alunos com deficiência (hipótese já contemplada pelos regramentos da Receita Federal).

Público Alvo: Trabalhadores da Iniciativa Privada e Servidores que têm filho portador de necessidade especial que estuda em escola particular.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, declaração de IR dos últimos 5 anos e documentos que comprovem despesas escolares.

A Ação: É possível incorporar a gratificação Raio X aos proventos de aposentadoria, após o decurso de mais de dez anos de trabalho com Raio X e substâncias radioativas, desde que tenha ocorrido a contribuição social.

Público Alvo: Servidores da ativa ou aposentados que tenham recebido Gratificação Raio X por mais de 10 anos.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, Relatório Analítico de Previsão de Aposentadoria, fichas financeiras dos últimos 5 anos.

A Ação: O TCU vem aplicando ilegalmente redutor de 30% no valor das pensões com paridade, causando enorme prejuízo para os pensionistas. Os tribunais vêm decidindo que independente de reajuste do RGPS ou da remuneração do instituidor, não é lícito o recálculo das pensões com redução de seu valor.

Público Alvo: Pensionistas de servidor público federal, com pensões concedidas após FEV DE 2004 ATÉ NOVEMBRO DE 2019

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de rendimento de beneficiário de pensão de 2018 a 2023, fichas financeiras do instituidor da pensão de 2018 a 2023 e cópia integral do processo administrativo de concessão de pensão.

A Ação: A EC 103/2019, trouxe prejuízo financeiro para os trabalhadores que obtiveram aposentadoria por incapacidade permanente, devido ao cálculo, que determina que o benefício “corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no §1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos”. O trabalhador afetado por essa regra, pode ajuizar ação, requerendo a aplicação da forma de cálculo anterior a EC 103/2019, mais benéfica, de modo a corresponder a 100% do salário-de-benefício, em decorrência da inconstitucionalidade da Emenda.

Público Alvo: Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que obtiveram aposentadoria por incapacidade permanente.

Documentos: RG, CPF, comprovante de residência, Relatório Analítico de Previsão de Aposentadoria, fichas financeiras dos últimos 5 anos.

O escritório responsável pela assessoria jurídica do ATENS Sindicato Nacional é o renomado Munemassa Advogados, com mais de 13 anos de expertise na prestação de serviços jurídicos especializados para sindicatos.

Conheça mais sobre o nosso parceiro em: https://munemassa.adv.br/

Os sindicalizados utilizarão o email: atendimento@munemassa.adv.br ou o Whatsapp: (84) 99444-1267

Todas as ações apresentadas pela Assessoria Jurídica serão ajuizadas na Justiça Federal, podendo tramitar pelo Juizado Especial Federal, se o valor da causa estiver limitado em até 60 salários mínimos ou na Justiça Comum se os valores estimados forem superiores a 60 salários mínimos.

Os processos ajuizados no Juizado Especial Federal, contam com tramitação mais célere, podendo durar, em média, 3 anos para sua conclusão. Já os processos ajuizados na Justiça Federal Comum, em geral, têm duração superior a 3 anos.

Para algumas ações é necessário apresentar planilha de cálculo. O valor cobrado é repassado para o contador que elaborará a planilha que será anexada ao processo.

Ao utilizar os serviços advocatícios prestados pela Assessoria Jurídica do ATENS Sindicato Nacional, o sindicalizado tem a vantagem do pagamento com valor diferenciado de honorários, sendo cobrado 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, que somente serão pagos se o sindicalizado ganhar a ação judicial.

Caso a Justiça Gratuita seja indeferida, o sindicalizado terá que arcar com:

a – AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (Processo até 60 salários mínimos)

Não há pagamento de custas iniciais;

Em caso de Recurso Inominado é cobrado pela Justiça = 1% do valor da causa.

b – AÇÃO AJUIZADA NO PJE (Processo acima de 60 salários mínimos)

Custas Iniciais = 1% do valor da causa, limitado a R$ 957,69 nas causas de valores inestimáveis 

CASO O SINDICALIZADO PERCA A AÇÃO A JUSTIÇA COBRARÁ SUCUMBÊNCIA que varia entre 10% a 20% sobre o valor da causa.

Os valores, decorrentes do ganho de ação judicial, são depositados pela Justiça em conta judicial, cujo valor somente poderá ser levantado pelo Autor da ação.