A desigualdade salarial entre homens e mulheres segue como uma realidade persistente no Brasil. Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego mostram que as mulheres recebem, em média, 21,3% a menos que os homens no setor privado, mesmo com o aumento da participação feminina no mercado de trabalho.
As informações fazem parte do 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, elaborado em conjunto com o Ministério das Mulheres, em cumprimento à Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial.
Apesar do crescimento de 11% na presença feminina no mercado, a diferença de remuneração evidencia que o avanço ainda é insuficiente para garantir justiça no mundo do trabalho.
Para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a legislação precisa ir além da equiparação formal de salários. “A lei não é simplesmente olhar o salário, mas a igualdade como um todo”, afirmou, destacando a necessidade de ampliar a presença de mulheres, especialmente em cargos de liderança.
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, reforçou que a igualdade salarial ainda é um desafio estrutural. Segundo ela, o governo trabalha na construção de um plano nacional com metas para reduzir as desigualdades de gênero, raça e etnia no país.
Já a ministra da Igualdade Racial, Rachel Barros, chamou atenção para o aumento da participação de mulheres negras no mercado de trabalho — crescimento de 28,4% —, mas ressaltou que esse avanço ocorre em um cenário ainda marcado por barreiras históricas.
Fiscalização ainda é insuficiente
Entre agosto de 2024 e março de 2026, foram realizadas 939 ações de fiscalização em todo o país, resultando em cerca de 300 autos de infração. Ao todo, mais de 1,4 milhão de trabalhadores foram alcançados, sendo menos da metade mulheres — um dado que evidencia a desigualdade também no acesso ao emprego.
Além disso, aproximadamente 35% das empresas fiscalizadas apresentaram irregularidades relacionadas à transparência salarial.
O que diz a lei
A Lei nº 14.611/2023 determina que empresas com mais de 100 empregados adotem medidas para garantir igualdade salarial, incluindo:
- transparência nos salários
- canais de denúncia
- políticas de diversidade
- ações de combate à discriminação
A legislação altera o artigo 461 da CLT, que já previa salário igual para trabalho de igual valor, mas amplia os mecanismos de controle e fiscalização.
Desigualdade que exige organização e luta
Os dados reforçam um ponto central para o movimento sindical: a desigualdade salarial não é apenas um problema individual, mas estrutural.
Garantir igualdade de remuneração passa por fiscalização efetiva, políticas públicas consistentes e, sobretudo, pela organização coletiva das trabalhadoras e trabalhadores.
📎 Os dados completos podem ser consultados no portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.






