A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023 representa um grave retrocesso para o regime constitucional dos precatórios no Brasil. Ao propor um teto para os juros aplicáveis às dívidas judiciais do Estado, a PEC institucionaliza o calote, fragiliza a autoridade do Judiciário e compromete os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.
Apesar de alegar “alívio fiscal”, a proposta ignora que precatório não é despesa discricionária — é indenização judicial obrigatória, resultado de condenações contra o Estado por violações de direitos. Em outras palavras, trata-se da devolução de valores que foram indevidamente apropriados pelo poder público.
Desde a Constituição de 1934 e, mais profundamente, com a Constituição de 1988, o Brasil passou a adotar um modelo que impõe regras claras para a quitação de precatórios, com base na impessoalidade, na ordem cronológica e na vinculação ao orçamento público. Precatórios alimentares, que garantem salários, aposentadorias e pensões, possuem prioridade absoluta por serem fundamentais para a subsistência dos credores.
A PEC 66/2023, porém, rompe esse pacto constitucional. Ao eliminar a correção dos valores pela taxa Selic e aplicar juros nominais de apenas 2% ao ano — ou menos, caso a Selic caia —, transfere ao credor o custo da morosidade estatal e legitima a inadimplência como prática administrativa.
Essa lógica desvirtua completamente o propósito dos precatórios: deixa de ser uma forma de reparação e passa a ser uma penalidade contra quem buscou Justiça. Muitos credores sequer chegam a ver seus direitos realizados em vida — o que transforma esses títulos em verdadeiros “direitos hereditários”.
Além do impacto financeiro, a PEC compromete a confiança pública nas instituições. Viola os princípios da segurança jurídica, da coisa julgada e do acesso à jurisdição efetiva. Ao impor regras unilaterais mesmo após decisões judiciais definitivas, enfraquece o Poder Judiciário e ameaça a própria integridade da Constituição.
O ATENS Sindicato Nacional repudia veementemente a PEC 66/2023. Não aceitaremos a normalização do descumprimento de decisões judiciais. Um Estado que não paga o que deve não é apenas inadimplente — é autoritário. E um Parlamento que aprova tal medida está comprometendo as bases que sustentam o Estado de Direito.
Não é ajuste fiscal. É a formalização do calote. E contra isso, não podemos silenciar.






