Foi sancionada nesta terça-feira (3) a nova Lei de Cotas no serviço público federal, que amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos e seleções temporárias, agora destinadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas. A medida, aprovada pelo Senado em maio sob a relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE), representa um avanço crucial na luta por justiça social e equidade racial no Brasil.
A nova legislação substitui a Lei de Cotas de 2014, que previa a reserva de 20% das vagas apenas para pessoas negras (pretas e pardas). Agora, além do aumento do percentual, a política passa a contemplar também povos indígenas e comunidades quilombolas, historicamente marginalizados pelo Estado brasileiro.
A reserva vale para concursos de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Também se aplica a processos seletivos simplificados para contratações temporárias de interesse público.
Mais do que uma medida administrativa, a nova Lei de Cotas é um instrumento de enfrentamento das estruturas racistas e excludentes que moldaram a formação do serviço público brasileiro. A baixa representatividade de negros, indígenas e quilombolas nos espaços institucionais do Estado reflete um modelo de país que concentrou poder e oportunidades em mãos de poucos, em detrimento da maioria da população.
A nova lei reafirma a necessidade de o Estado brasileiro atuar como agente reparador das desigualdades históricas e estruturais. Garante que o serviço público — espaço estratégico para a formulação e execução de políticas — comece a refletir, de fato, a diversidade do povo brasileiro.
O ATENS Sindicato Nacional defende políticas públicas que ampliem o acesso e a permanência de grupos historicamente excluídos nas estruturas do Estado. A sanção desta nova Lei de Cotas é uma conquista dos movimentos sociais e de todos que lutam por um país mais justo, inclusivo e democrático.