Nesta segunda-feira (31), o governo federal anunciou importantes mudanças no serviço público federal com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 24/2023. A normativa estabelece orientações, critérios e procedimentos para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, com o objetivo de promover a gestão orientada a resultados e estimular a cultura de planejamento institucional, otimizando a gestão de recursos públicos.
Com base em ampla pesquisa e análise de evidências apresentadas por órgãos e entidades, a IN 24/2023 representa um avanço significativo, tornando o PGD mais moderno, flexível e alinhado aos princípios do programa. O foco principal é aprimorar a eficiência das instituições públicas por meio da definição clara de entregas e da avaliação do desempenho das equipes.
Com as novas definições, o PGD passa a ter como ponto central o plano de entregas de cada unidade de uma organização, detalhando o que será entregue, para quem e com qual periodicidade. As unidades de execução do programa devem possuir planos de entregas e planos de trabalho para os participantes, garantindo a gestão, controle e transparência dos dados.
O teletrabalho, um dos pontos centrais do novo PGD, traz regras claras. A modalidade fica disponível para aqueles que já cumpriram um ano de estágio probatório, e os servidores que estão na modalidade presencial precisarão cumprir seis meses no novo órgão em regime presencial antes de migrar para o teletrabalho em outro órgão. O objetivo é evitar desequilíbrios na distribuição da força de trabalho no setor público.
O controle de frequência dos servidores públicos federais foi substituído pelo controle de produtividade baseado em resultados, permitindo que as atividades sejam realizadas em formato de teletrabalho ou presencial, com maior flexibilidade de horários.
A IN 24/2023 também estabelece critérios de prioridade para a seleção dos participantes, dando preferência a pessoas com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis de PCDs, com mobilidade reduzida e com horário especial, além de considerar a natureza do trabalho e as competências dos interessados.
O Comitê Executivo do Programa, instituído para elaborar orientações complementares, emitir respostas às consultas e monitorar a evolução do PGD, tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações inerentes ao programa e propor melhorias e adequações nos normativos.
O ATENS Sindicato Nacional reforça a importância de todos os servidores públicos conhecerem a íntegra da Instrução Normativa no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-seges-sgprt-/mgi-n-24-de-28-de-julho-de-2023-499593248
Para esclarecer eventuais dúvidas sobre a nova regulamentação, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) promoveu uma live no dia 31/07/2023, com a participação de representantes importantes do setor, no canal do MGI no YouTube https://www.youtube.com/watch?v=e-rhhzuL6Xc
Aproveite a oportunidade para se informar e esclarecer todas as suas dúvidas sobre o PGD.