O Decreto 10.620, de 05-02-2012 tem por finalidade estabelecer competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal, não se aplicando ao Poder Legislativo, ao Poder Judiciário e aos órgãos constitucionalmente autônomos. A assessoria jurídica do ATENS Sindicato Nacional elaborou um documento que analisa todo o decreto e comprova que o mesmo é inconstitucional e fere a Constituição em mais de um artigo. Confira!