A ATENS UFMG CONSEGUIU DECISÃO LIMINAR suspendendo os efeitos da Instrução Normativa 109/2020, do Ofício Circular nº 29/20 vc20 e Ofício Circular SEI nº 1/2020/UAC/SUPRIN/HC-UFMG-EBSERH, que juntos determinavam o retorno às atividades presenciais no âmbito do Hospital Universitário, mesmo daqueles servidores integrantes do grupo de risco.
Na decisão proferida foi consignado o entendimento de que não existe motivo plausível a justificar o retorno às atividades presenciais dos servidores que se enquadram no grupo de risco para Covid-19, diante do atual cenário da pandemia, que traria aumento de exposição e risco não só dos servidores, mas também de seus familiares.
A LIMINAR FOI CONCEDIDA, dando-se prazo de 24 horas para que a Universidade cumpra a determinação judicial de suspender o retorno deste grupo de servidores ao trabalho presencial no Hospital das Clínicas.
Dessa forma, a partir da segunda feira, (07/12/2020), o(a) servidor(a), lotado(a) no Hospital das Clínicas, que foi atingido pela decisão de retorno e que de alguma forma for compelido(a) a continuar realizando suas atividades de forma presencial, deverá comunicar à ATENS UFMG, Seção Sindical, de imediato para que as medidas cabíveis sejam tomadas.