Procedimento é obrigatório, rápido e deve ser feito pelo SouGov.Br
O governo federal abriu o prazo para a atualização e validação cadastral dos servidores do Poder Executivo. O procedimento é obrigatório e deve ser realizado até o dia 31 de maio, por meio do portal ou aplicativo SouGov.Br.
A medida segue as diretrizes da Portaria MGI nº 1.476/2026, que trouxe ajustes para simplificar e padronizar o processo, garantindo maior qualidade e confiabilidade das informações utilizadas pela administração pública.
A atualização cadastral é realizada anualmente e leva apenas alguns minutos. O objetivo é permitir que os servidores confirmem ou corrijam seus dados pessoais e funcionais, mantendo os registros atualizados.
Quem deve realizar o procedimento?
Devem fazer a atualização:
- Servidores civis do Executivo federal ativos
- Pessoas cedidas a outros órgãos
- Servidores em licença ou afastamento
- Servidores que estejam no exterior
Além disso, gestores também devem validar a composição das equipes sob sua responsabilidade.
O que muda com a nova portaria?
Entre as atualizações:
- Servidores com dois vínculos legais poderão atualizar os dados em apenas um deles
- Em caso de mudança de órgão, não será necessário refazer o procedimento, se já tiver sido concluído
- Novos servidores, empossados durante o período, estão dispensados neste ciclo
Como fazer?
A atualização deve ser feita exclusivamente pelo SouGov.Br:
- Acesse o portal ou aplicativo
- Abra o menu lateral
- Clique em “Cadastro”
- Selecione “Situação Cadastral”
- Confira e valide as informações
Atenção ao prazo
Quem não realizar a atualização dentro do prazo será notificado automaticamente.
De acordo com o governo, a não realização do procedimento pode ser considerada conduta irregular, conforme a Lei nº 8.112/1990, podendo resultar em encaminhamento à Corregedoria.
O ATENS reforça a importância de realizar a atualização dentro do prazo para evitar problemas administrativos.






