A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 15 de julho, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que muda significativamente as regras para o pagamento de precatórios por parte da União, estados e municípios. Com 367 votos favoráveis e 97 contrários (além de duas abstenções), a proposta agora retorna ao Senado para nova análise, já que o texto foi alterado na Câmara pelo relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP).
Precatórios fora da meta fiscal em 2026
Uma das principais mudanças promovidas pela PEC é a exclusão temporária, a partir de 2026, dos precatórios federais do limite de despesas primárias — mecanismo usado para controlar os gastos públicos. A medida é apresentada como solução para abrir espaço no orçamento, diante das metas do novo arcabouço fiscal, mas representa uma ameaça ao direito de milhares de credores que aguardam há anos a quitação de dívidas reconhecidas pela Justiça.
Embora o relator tenha afirmado que a medida visa garantir a capacidade de investimento dos municípios, ao aliviar suas dívidas previdenciárias e flexibilizar regras de pagamento, especialistas e entidades têm alertado que, na prática, a PEC institucionaliza o calote dos precatórios, ao adiar, parcelar ou condicionar os pagamentos a critérios fiscais.
Estados e municípios: limitação gradual e novos prazos
Para os entes subnacionais, a PEC estabelece um limite de pagamento de precatórios com base no estoque de dívidas em atraso e na receita corrente líquida (RCL). Quanto maior o volume de débitos em relação à receita, maior será o percentual anual permitido para quitação. A regra, porém, prevê prazos dilatados e a possibilidade de negociação com deságio, o que favorece os governos devedores em detrimento dos credores — muitos deles servidores públicos, aposentados e pensionistas.
A PEC ainda antecipa o prazo para apresentação de precatórios para inclusão no orçamento (de 2 de abril para 1º de fevereiro), fixa a correção monetária pelo IPCA com juros de 2% ao ano, e cria mecanismos de substituição por Selic se o montante da correção for superior.
Mais flexibilização fiscal, menos garantias aos credores
Outra medida controversa incluída na proposta é a ampliação da desvinculação de receitas para os municípios — de 30% para 50% até o fim de 2026 — permitindo que tributos arrecadados deixem de ser utilizados para as finalidades originalmente previstas, como saúde e educação. Embora o texto afirme que superávits de fundos públicos serão usados para ações climáticas e de transformação ecológica, na prática, a flexibilização orçamentária pode comprometer políticas públicas essenciais.
ATENS SN acompanha com atenção e repudia retrocessos
O ATENS Sindicato Nacional manifesta preocupação com os impactos da PEC 66/2023, especialmente sobre os trabalhadores e trabalhadoras do setor público que aguardam há anos o pagamento de seus direitos reconhecidos pela Justiça. A limitação dos pagamentos, mesmo com justificativas fiscais, representa mais um capítulo do desmonte do serviço público e da precarização das garantias dos servidores.
Mais uma vez, os interesses dos credores — em sua maioria pessoas físicas — são colocados em segundo plano diante de uma lógica que prioriza o ajuste fiscal e a flexibilização de direitos. O ATENS SN continuará mobilizado, pressionando parlamentares e acompanhando o andamento da proposta no Senado, sempre em defesa do serviço público, da justiça orçamentária e do respeito aos direitos conquistados.
📌 A luta por um Estado comprometido com seus trabalhadores e com a população não pode ser adiada como os precatórios.






