O ATENS SN, atento aos prejuízos que podem ser impingidos aos médicos e médicos veterinários, pela discriminação do reajuste estabelecido pela MP 1286/2024, esclarece que:
a) em janeiro, enviou ofício ao MGI questionando esta situação contraditória.
b) o MGI nos respondeu afirmando o seguinte:
“8. As negociações ocorridas na Mesa dos PCCTAE não envolveram a remuneração dos médicos e médicos veterinários. Tanto é assim que o TA nº 11/2024, assinado entre as partes, não faz menção a médicos e médicos veterinários. Tampouco há tabelas relativas a médicos e médicos veterinários no TA.
9. Destaque-se que a remuneração dos médicos e médicos veterinários do PCCTAE é a maior entre os cargos de médico existentes no Poder Executivo federal, cujos valores estão expressos na tabela abaixo:
10. Ainda assim, ao constatar, ao final das negociações, que os médicos e médicos veterinários do PCCTAE não constavam de nenhum Termo de Acordo de reajuste, o MGI decidiu conceder a eles um reajuste de 4,5% em 2025 e outro de 4,5% em 2026. Lembrando que, assim como todos os demais servidores do Poder Executivo federal, os médicos e médicos veterinários do PCCTAE já haviam recebido reajuste de 9% em 2023. Com isso, os reajustes concedidos a esse cargo entre 2023 e 2026 cobrirão a inflação estimada para o período do atual governo.
11. A diferenciação de percentual entre as carreiras é justificada pelo fato de que a Administração utiliza os critérios constantes do § 1° do art. 39 da Constituição Federal para a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório, considerando fatores tais como a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos de cada carreira. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já emitiu posicionamento sobre o tema informando no Enunciado 339 que não cabe o aumento de vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
12. Efetuadas as considerações, reiteramos que o TA nº 11/2024 não efetua menção aos cargos de médicos e médicos veterinários em sua redação ou tabelas, o que significa que o tema não foi negociado, motivo pelo qual não integrou o TA n° 11/2024. A categoria já foi contemplada com reajustes no ciclo 2023-2026 tanto em relação ao percentual de 9% concedido pelo Governo Federal em 2023, quanto ao de 4,5% em 2025 e 4,5 em 2026. Assim, reafirmamos que não houve descumprimento de acordo.”
Tendo em vista o retorno recebido, buscamos orientação da assessoria jurídica que nos instruiu aguardar a materialização da anomalia, com o primeiro pagamento, para que uma ação judicial seja ajuizada. Portanto, tão logo isto se concretize, iremos tomar as medidas cabíveis e comunicaremos as possibilidades às nossas filiadas e filiados que se encontram nesta situação. Fiquem atentos!