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Governo publica instrução normativa sobre novas regras do estágio probatório de servidores federais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (24/3), a Instrução Normativa nº 122/2025, que detalha as novas regras do estágio probatório de servidores federais. A norma regulamenta o Decreto nº 12.374/2025, publicado em fevereiro, e estabelece procedimentos para a avaliação e capacitação dos novos servidores.

A instrução determina que as regras serão aplicadas aos servidores aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). O estágio probatório tem duração de três anos, período em que os servidores são avaliados nos quesitos de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Algumas carreiras têm critérios adicionais definidos por legislação específica.

Entre as mudanças, a norma estabelece um Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), desenvolvido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com trilhas de capacitação em temas essenciais ao serviço público. O curso, com mais de 200 horas de carga horária, será ofertado na modalidade a distância e sua conclusão será obrigatória para a aprovação no estágio probatório.

A regulamentação também fixa três ciclos de avaliação de desempenho aos 12, 24 e 32 meses de exercício. A avaliação será realizada pela chefia imediata, pelo próprio servidor e por colegas servidores estáveis que integrem a mesma equipe de trabalho. Outros critérios podem ser aplicados conforme legislação específica de cada carreira.

Outra novidade é a padronização dos descritivos de avaliação, diferenciando servidores que atuam com atendimento ao público e aqueles que não atuam diretamente com essa atividade. Também há distinção na avaliação do critério de assiduidade para quem está submetido ao controle de frequência e para aqueles que integram o Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

A IN ainda detalha as responsabilidades dos diferentes atores no processo de avaliação do estágio probatório, incluindo o papel do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (Sipec), das unidades de gestão de pessoas e das chefias imediatas. O objetivo da padronização é garantir mais transparência no processo avaliativo e uniformizar os procedimentos em toda a Administração Pública Federal.

Principais mudanças no estágio probatório

Antes:

  • Cada órgão podia definir suas próprias regras de avaliação.
  • A avaliação podia ser feita apenas pela chefia imediata.
  • Não havia obrigatoriedade de capacitação no período probatório.

Agora:

  • Haverá três ciclos de avaliação padronizados para todos os órgãos.
  • A avaliação incluirá chefia imediata, o próprio servidor e colegas estáveis.
  • A participação no Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) será obrigatória para a aprovação no estágio probatório.

 

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