O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou, no dia 19 de fevereiro, a Instrução Normativa (IN) GABIN/MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025. A norma altera a IN SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, que regulamenta a assistência à saúde suplementar para servidores do Poder Executivo Federal e militares de ex-territórios federais.
A principal mudança estabelece que a comprovação das despesas realizadas com planos privados de assistência à saúde no ano de 2024 deve ser feita até o dia 30 de maio de 2025. O prazo vale para servidores ativos, militares de ex-territórios, aposentados e pensionistas.
A norma também determina que as unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) devem concluir a análise da documentação até o fechamento da folha do mês de outubro de 2025.
Outra diretriz estabelecida pela nova IN é que servidores e militares de ex-territórios que estejam de férias, licenciados, exonerados ou retornando de cessão ou afastamento não estão isentos da obrigação de comprovar as despesas.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.