O pagamento dos reajustes salariais previstos na Medida Provisória (MP) nº 1.286/2024, que beneficia servidores e empregados públicos do Executivo federal, enfrenta desafios para sua implementação. Embora a MP tenha sido publicada em 31 de dezembro de 2024, sua efetivação está condicionada à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que segue sem previsão de votação, uma vez que o Congresso Nacional está em recesso até o final de janeiro. A partir de 02 de fevereiro, a MP 1.286 deve entrar na pauta para discussão, votação, sanção e promulgação.
No entanto, o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) assegura que os valores serão pagos retroativamente ao mês de janeiro, cumprindo os acordos com as categorias.
De acordo com comunicado interno do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), as disposições da MP, que incluem reajustes e reestruturações de carreiras, só poderão ser pagos após a aprovação da LOA. Enquanto isso, a Secretaria de Gestão de Pessoas orientou as IFES que nenhum pagamento referente à MP seja efetuado até que a situação orçamentária esteja resolvida.
Possível aumento no desconto do IR devido ao pagamento retroativo
Com o acúmulo dos valores retroativos de janeiro a março (ou a outro período, caso a LOA demore mais a ser votada), os servidores poderão enfrentar um aumento na alíquota do Imposto de Renda (IR) na fonte. Esse acúmulo, decorrente do atraso na votação do orçamento, pode resultar em um impacto financeiro negativo, ainda que temporário, para os servidores.
No entanto, especialistas em legislação tributária esclarecem que, segundo a norma vigente, o cálculo do desconto do IR sobre valores atrasados acumulados deve considerar o valor mensal correspondente, como se os pagamentos tivessem sido feitos no momento devido. Essa metodologia reduz os impactos financeiros do IR para os servidores e, ao mesmo tempo, respeita a legislação tributária.
Impasse no Congresso
O atraso na aprovação da LOA está diretamente ligado a disputas políticas no Congresso Nacional. Conforme divulgado pela revista Carta Capital, o relator do orçamento, senador Angelo Coronel (PSD-BA), tem usado o projeto como moeda de troca para pressionar o governo a atender interesses relacionados às emendas parlamentares.
Enquanto isso, o impasse compromete não apenas a remuneração dos servidores, mas também investimentos e o funcionamento da máquina pública nos Três Poderes. “Para ele, não importa se isso dificultará o funcionamento administrativo e os investimentos”, destacou a matéria.
Impacto nos Servidores Técnicos-Administrativos
Entre os principais beneficiados pela MP 1.286/2024 estão os servidores técnico-administrativos em educação, cujas carreiras serão reorganizadas com novas regras de progressão por mérito, aceleração e concessão de Incentivo à Qualificação. Essas mudanças incluem:
- Redução do interstício para progressão por mérito para 12 meses;
- Extinção da progressão por capacitação;
- Possibilidade de aceleração da progressão por capacitação a cada 5 anos;
- Padronização dos percentuais de Incentivo à Qualificação relativos à correlação direta.
Contudo, a implementação dessas alterações está igualmente atrelada à LOA, e os pagamentos, inicialmente previstos para a folha de janeiro de 2025, correm o risco de serem adiados para março ou até após o Carnaval, caso o orçamento não seja aprovado a tempo de entrar na folha do mês de fevereiro.
Atenção e Mobilização do ATENS SN
O ATENS Sindicato Nacional acompanha de perto essa situação e reafirma seu compromisso em defender os interesses dos Técnicos de Nível Superior (TNS).
No momento, orientamos à categoria que busque orientações sobre sua situação em relação à progressão por capacitação (Nível de classificação I, II, III ou IV) para não sofrer prejuízo com a transposição para a nova matriz salarial.
Servidores ativos que não se encontram no nível IV devem verificar se cumprem os critérios de interstício desde a última progressão e carga horária para requerer a progressão.
Continuaremos atentos às movimentações no Congresso Nacional e à tramitação da LOA 2025, buscando garantir que os direitos dos servidores sejam efetivamente respeitados e que os reajustes e reestruturações previstos sejam implementados o mais breve possível.