Governo Federal Edita MP 1.286/2024: Reajustes e Novas Carreiras para Servidores Públicos Federais
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, na última segunda-feira (30), a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.286, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de dezembro de 2024. A MP, com vigência imediata, visa conceder reajustes aos servidores públicos federais e criar duas novas carreiras transversais na administração pública, trazendo mudanças significativas para a estrutura do serviço público.
Reajustes Salariais: Impacto Orçamentário e Cronograma A MP prevê o reajuste para as categorias de servidores públicos federais, com base nos acordos negociados ao longo de 2024. O aumento será concedido em duas etapas: a primeira, com pagamento retroativo a janeiro de 2025, e a segunda, em abril de 2026. O impacto orçamentário da primeira parcela será de R$ 17,9 bilhões, já previsto na proposta orçamentária de 2025, e a segunda parcela terá um custo de R$ 8,5 bilhões. Com isso, as categorias terão um reajuste médio acumulado de 27% entre 2023 e 2026, incluindo o reajuste geral de 9% concedido em 2023.
A ministra Esther Dweck, responsável pela Gestão e Inovação, destacou que os reajustes são compatíveis com o crescimento do PIB e com os limites do regime fiscal sustentável.
Criação de Novas Carreiras Transversais Uma das inovações da MP é a criação de duas novas carreiras transversais, que surgem da transformação de cargos vagos e obsoletos. Não haverá impacto orçamentário com essas mudanças, que resultam em 1.500 novos postos de trabalho. As novas carreiras são:
- Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa
- Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico
Cada uma dessas carreiras contará com 750 cargos, com remuneração variando entre R$ 9.711 e R$ 21.070 mensais.
Transformação de Cargos e Reestruturação Abrangente Além da criação de novas carreiras, a MP prevê a transformação de 14.989 cargos vagos e obsoletos em 15.670 cargos novos, com o objetivo de alinhar a estrutura da administração pública às necessidades atuais e futuras. A reestruturação abrange diversos setores e não exigirá aumento de orçamento, uma vez que será feita a partir da transformação de funções já existentes.
Outro ponto importante é a reestruturação das remunerações, com a ampliação das trajetórias profissionais. A MP estabelece que 86% das carreiras terão 20 níveis de progressão, promovendo uma significativa mudança no sistema de evolução funcional.
Novo Sistema de Avaliação de Desempenho A MP também introduz um novo sistema de avaliação de desempenho e progressão funcional, aprimorando o Programa de Gestão de Desempenho (PGD), iniciado em 2024. A partir de agora, a progressão dos servidores será baseada não apenas no tempo de serviço, mas também em critérios como resultados alcançados, participação em capacitações e outros indicadores de desempenho.
Oportunidade de Diálogo e Mobilização O ATENS Sindicato Nacional reconhece que a Medida Provisória nº 1.286/2024 traz avanços importantes para os servidores públicos federais, mas também exige uma atenção cuidadosa quanto à implementação das mudanças e seus impactos nos direitos e nas condições de trabalho da categoria. A participação ativa dos servidores nas discussões sobre a MP é fundamental para garantir que as mudanças sejam feitas de forma justa e equilibrada.
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