A proposta de reforma da Previdência, prevista na PEC 287/16, que tramita no Congresso Nacional, traz grandes mudanças nos direitos previdenciários de todos os trabalhadores, seja na esfera privada, seja no serviço público.
Entre as alterações previstas na PEC 287/16 está: contribuição mínima de 25 anos e idade mínima de 65 anos para aposentadoria, igualmente para homens e mulheres; tempo de contribuição de 49 anos para ter direito ao valor integral do salário de benefício e proibição do acúmulo de pensão com a aposentadoria.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) disponibilizou em seu site a calculadora de idade da aposentadoria, que leva em conta o gênero, tempo de contribuição e o regime de trabalho.
Para acessar a calculadora, clique AQUI.