Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3.081/22, de autoria do deputado federal Tiago Mitraud (Novo), cuja finalidade é revogar e alterar legislações que regulamentam o exercício de diversas profissões. Este projeto, pretende desregulamentar profissões e atividades que, segundo o entendimento da proposta, não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial e, por conta disso, não precisam da exigência de formação técnica para serem exercidas. De forma afrontosa e grotesca, sem nenhuma discussão com os trabalhadores, propõe a revogação de quase uma centena de leis, atingindo dezenas de profissões. Entre as profissões que teriam suas atividades desregulamentadas estão, por exemplo: arquiteto, psicólogo, arquivista, engenheiro, fisioterapeuta, jornalista, técnico em radiologia, etc.
Na prática, pode significar que qualquer pessoa possa exercer essas profissões, abre possibilidades para uma formação deficitária, retira direitos de trabalhadores e interfere na organização de suas carreiras, provocando, ainda, danos e prejuízos incomensuráveis aos sistemas de educação profissional de nível médio e superior. Estes profissionais são extremamente importantes para a sociedade e suas atividades, competências e responsabilidades são pautadas no conhecimento científico e acadêmico, cuja formação mantém estreita articulação com o desenvolvimento do país. O impacto de tal medida traria consequências funestas a curto, médio e longo prazo para a população, os trabalhadores, a sociedade e o país.
Entendemos que a regulamentação de uma profissão é fundamental para a atuação da atividade de uma área, pois exige requisitos mínimos para a formação do profissional e, principalmente, assegura os direitos trabalhistas a esses profissionais. De fato, o reconhecimento destas e outras profissões veio após décadas de lutas e reivindicações das categorias, dos conselhos de classe e dos sindicatos.
O ATENS SN repudia a proposta do PL 3081 e exige seu arquivamento, pois compreende que todas as profissões devem ser respeitadas mediante a lei, como forma de resguardar a integridade e segurança dos cidadãos, a organização da sociedade e os direitos dos trabalhadores.
Em 12 de janeiro de 2023.
A Diretoria