O SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR – ATENS SINDICATO NACIONAL, vem perante a CATEGORIA prestar informações sobre o teor da decisão proferida na ação 1037114-04.2022.4.01.3400, na qual conseguimos a suspensão do art. 3º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36/2022, restabelecendo a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021 – em que se possibilita a manutenção em trabalho remoto dos trabalhadores que fazem parte do grupo de risco, permitindo que assim se mantenham, pelo menos, até o julgamento final da ação.