O ATENS Sindicato Nacional, tendo em vista a necessidade de atualizar a categoria acerca dos desdobramentos da decisão liminar para retorno ao trabalho remoto, informa o que segue.
Em 16 de junho de 2022, foi proferida, pela Justiça Federal, a decisão para imediato cumprimento da ação 1037114- 04.2022.4.01.3400, deferindo o requerimento do ATENS SN para suspensão do artigo 3º da Instrução Normativa Nº 36, a fim de restabelecer o artigo 4º da Instrução Normativa Nº 90, que possibilita a manutenção em trabalho remoto dos trabalhadores do grupo de risco.
Após análise do MPF, CGU e AGU, foi expedido o Parecer de Força Executória, em que a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região atestou a exequibilidade da decisão. Em 5 de julho de 2022, o MEC encaminhou o Ofício-Circular Nº 19/2022/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC a todas as Universidades Federais, determinando o cumprimento cada qual no seu âmbito de atuação.
Desde então, estamos acompanhando a execução pelas universidades e verificamos que as instituições estão cumprindo a decisão de formas muito diversas. Nos extremos, podemos situar a UFSM – que adotou a medida para todos os servidores técnico-administrativos pertencentes ao grupo de risco – e a UFMG – que considera todas as atividades desenvolvidas pelos servidores técnico-administrativos como essenciais, inviabilizando o trabalho remoto, além da UFRN que acrescentou a categoria de atividade “imprescindível”.
Na maioria das IFES, o entendimento é que a liminar atinge apenas os servidores filiados ao ATENS e algumas também restringem aos servidores que desempenham atividades essenciais. A gestão da UFRA, além de solicitar a relação dos sindicalizados, pediu que o sindicato indicasse os servidores que pertencem ao grupo de risco!
Surpreendentemente, após entender que servidores que coabitam com pessoas idosas e que servidoras gestantes também seriam elegíveis para retornar ao trabalho remoto, a UFERSA revisou sua decisão e determinou aos servidores que retornem ao trabalho presencial.
Universidades como a UFPR, UFC e UFPE não transmitiram nenhuma instrução para os servidores sobre procedimentos para retorno ao trabalho remoto e não publicizaram posição sobre a execução da liminar.
Em que pese o entendimento firmado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a possibilidade de ajuizamento de ação em favor de toda a categoria como substituto processual em um processo similar à nossa ação, as Procuradorias Federais das Universidades têm exarado parecer reconhecendo como substituídos apenas os filiados ao Sindicato. Em vista disto, a Assessoria Jurídica encaminhou um pedido de esclarecimentos ao Juiz, para que defina quem são os substituídos – se apenas os servidores sindicalizados ou toda a categoria dos Técnicos de Nível Superior – e se as instituições podem ampliar as atividades essenciais, além de saúde e segurança.
Frente aos recentes fatos das instituições que vêm descumprindo a liminar, informamos que serão imediatamente reportados no processo, munidos com pedido de aplicação de multa à instituição que a desrespeitar, bem como, com pedido de apuração de possível crime de desobediência pelos responsáveis.
O ATENS Sindicato Nacional confia que a decisão é justa para todos os TNS pertencentes ao grupo de risco, buscando preservar a saúde e a vida daqueles que são mais vulneráveis aos efeitos da pandemia que ainda persiste no nosso país. É necessário ainda frisar que não pleiteamos o afastamento do servidor de suas atividades e que o trabalho remoto se apresenta como forma transitória de conciliação viável entre a redução do risco à saúde e o cumprimento de suas responsabilidades funcionais.
Finalmente, manifestamos nosso repúdio ao posicionamento da gestão das Universidades que se dedicam a obstaculizar o cumprimento da sentença judicial que visa, tão somente, resguardar seus servidores mais vulneráveis da contaminação, garantindo-lhes a inviolabilidade do direito à vida, conforme artigo 5º da Constituição Federal.
Belo Horizonte, 29 de julho de 2022.
A Diretoria Nacional