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Fundo PASEP – Ação jurídica para revisão

Servidores públicos inscritos no Fundo PASEP até 04/10/1988 e que tenham resgatado os valores depositados em sua conta entre os anos de 2012 e 2017 possuem direito de revisão.

Os valores resgatados de suas contas são aviltantes e sempre causaram estranheza saldos tão baixos. Desde a Constituição Federal de 1988 não são feitos depósitos nas contas do PASEP, mas os valores existentes nessas contas devem ser corrigidos de acordo com a legislação vigente.

O ATENS, por meio de sua assessoria jurídica, aconselha seus filiados a ingressarem com ações individuais, já que cada caso demanda estudos específicos da evolução dos valores de cada conta.

Veja quais são os documentos necessários para a propositura da demanda judicial:

– Extrato total do PASEP, com todos os depósitos e valor resgatado fornecido pelo Banco do Brasil, obtido administrativamente.
– Comprovante de endereço.
– Cópia da Identidade e do CPF

Para esclarecer quaisquer dúvidas ou enviar os documentos, entre em contato com a assessoria jurídica do ATENS no e-mail juridico@atens-sn.org.br.

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