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Decisão judicial publicada: TNS do grupo de risco tem direito ao trabalho remoto

O SINDICATO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR – ATENS SINDICATO NACIONAL, vem perante a categoria prestar informações sobre os desdobramentos da ação judicial 1037114- 04.2022.4.01.3400 e sobre o cumprimento da decisão proferida naquele processo, a qual restabeleceu a IN SGP/ME n. 90/2021 –possibilitando assim a manutenção em trabalho remoto dos trabalhadores que estejam no grupo de risco.

Ocorre que algumas IFES descumprindo a decisão judicial prolatada, limitaram os efeitos da decisão apenas aos filiados ao ATENS Sindicato Nacional e ou não cumpriram o comando judicial alegando que as IFES não figuravam como réu na presente ação, motivo pelo qual não eram obrigadas a cumprir a decisão. Diante desse cenário, o ATENS SN requereu que o juízo complementasse a decisão, aclarando sobre os pontos acima mencionados.

Assim, esclareceu o juízo que a decisão deve atingir a categoria dos TNS, independentemente de filiação, reafirmando a representatividade e legitimidade do ATENS SN. Dessa forma, todas as IFES, devem cumprir a decisão prolatada nos autos do processo n. 1037114-04.2022.4.01.3400, já que a mesma se estende a toda categoria TNS.

Vejamos trecho de decisão proferida:

Já em relação ao pedido de complementação da decisão, deve ser deixado claro que, por se tratar de sindicato, a eficácia subjetiva da decisão espraia-se sobre toda a categoria substituída, independentemente de ser o servidor filiado ou não ao autor. [destaque acrescido]

Desta forma, orientamos que os Técnicos de Nível Superior, filiados ou não, que pertençam ao grupo de risco conforme a IN 90 e desejem retornar ao trabalho remoto, encaminhem requerimento junto à unidade competente na sua Instituição.

Casos de eventuais situações de não atendimento à decisão deverão ser imediatamente reportados à Assessoria Jurídica do Sindicato, para informar no processo e pedir providências, como a aplicação de multa e possível indiciamento pelo crime de desobediência à ordem judicial.

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2022.

ANGELA LOBO COSTA

Presidente do ATENS Sindicato Nacional

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