A Diretoria do ATENS SINDICATO NACIONAL comunica que, em 30/01/2023, foi exarada sentença da Justiça Federal no Processo nº 1037114-04.2022.4.01.3400, que trata da Ação Civil Pública com pedido “para afastar os efeitos do art. 3º, da Instrução Normativa nº SGP/SEDGG/ME nº 36/2022, que passará a produzir efeitos em 6 de junho de 2022, para a manutenção da vigência da IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, que estabelece o retorno gradual dos substituídos pertencentes ao grupo de risco, tendo em vista o aumento dos casos de contaminação, internações e óbitos de pessoas pertencentes a este grupo de risco, resguardando a estes a permanência em trabalho remoto”, cuja LIMINAR foi concedida em 16/06/2022, determinando o retorno gradual dos servidores pertencentes ao grupo de risco, resguardando a permanência em regime de teletrabalho, até o julgamento final da ação.
A sentença em questão REVOGA A LIMINAR E EXTINGUE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. No entendimento do Juiz “os momentos mais críticos da pandemia da Covid-19 já foram superados e, felizmente, não se tem notícia de um número relevante de casos graves, especialmente em decorrência da ampla utilização das vacinas, que, se não vem impedindo que novos casos surjam, parecem estar tornando suas consequências, em regra, leves.”
Frente a este fato, a Diretoria do ATENS SINDICATO NACIONAL recomenda que os servidores da categoria TNS que pretendam permanecer em teletrabalho por motivo de risco à saúde, busquem a nossa Assessoria Jurídica para, em caso viável, apresentar requerimento fundamentado à Administração requerendo o deferimento de trabalho remoto.
Cabe ainda lembrar que o Decreto nº 11.702, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD, vem sendo adotado nas Instituições Federais de Ensino Superior e prevê a modalidade de teletrabalho, mediante normativa das instituições.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2023.
A Diretoria