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Centrais defendem 85/95 e prometem ir ao Congresso para derrubar veto

Mobilizadas em defesa do projeto 85/95 que estabelece nova fórmula de cálculo do fator previdenciário, as centrais sindicais lamentaram o veto anunciado pela presidenta Dilma Rousseff nesta quarta-feira (17) e informaram que vão pressionar o Congresso pela permanência da fórmula.

Em nota publicada nesta quinta (18), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, a CTB, reafirmou a defesa da fórmula 85/95 por reduzir “as perdas no valor da aposentadoria do trabalhador”, mas salientou que o debate sobre um “novo sistema de cálculo parte de uma falsa premissa largamente propagada de que a Previdência Social é deficitária”.

A central considera que a nova fórmula proposta como alternativa ainda penaliza o trabalhador ao manter o fator previdenciário.

Em entrevista ao Portal Vermelho, o secretário-geral da central, Wagner Gomes, afirmou: “Nossa luta agora será junto ao Congresso Nacional para derrubar o veto. É uma obrigação da CTB e de todas as centrais”, salientou o Wagner, informando que as lideranças sindicais vão se reunir na segunda-feira (22), para definir os rumos da mobilização.

O presidente da UGT, Ricardo Patah, disse que as centrais devem permanecer unidas para garantir a derrubada do veto.

A CSB, por sua vez, informou que é contra o veto, mas acredita que as centrais devem aproveitar o prazo de três anos, previstos na nova MP que o governo quer editar, para discutir alternativas para a Previdência.

“A decisão do veto foi estritamente tecnocrata. Mas o fato é que a fórmula 85/95 vai valer por três anos, se ela for de fato ponto de partida, da alternativa que o governo vai propor nessa nova medida provisória. Com isso, ganhamos prazo para avaliar saídas”, afirmou Antonio Neto, presidente da CSB.

A MP cria uma fórmula progressiva partindo do cálculo 85/95, que é a soma do tempo de contribuição e a idade, diferenciado entre mulher e homem, no momento da aposentadoria. O governo estabeleceu uma escala progressiva de aumento dessa soma a partir de 2017, outra em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.

A nova lei foi editada em forma de Medida Provisória, ou seja, já está em vigor, mas sua efetivação depende de aprovação do Congresso num prazo de 180 dias.

Fonte: Portal Vermelho com agências

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