O ATENS Sindicato Nacional, em defesa dos servidores técnicos de nível superior das Instituições Federais de Ensino Superior, protocolou ontem, 19 de março, o Ofício 009/2023 para o Secretário de Relações de Trabalho e Gestão de Pessoas, Sr. Sérgio Mendonça, solicitando que o Vencimento Básico Complementar não seja absorvido pelo reajuste acordado na Mesa Nacional de Negociação Permanente.
Em seu ofício, o ATENS requer que seja determinada a não absorção do reajuste remuneratório pela parcela complementar de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 15 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Esta parcela complementar foi criada para evitar a redução dos vencimentos dos servidores em decorrência da reestruturação empreendida na carreira e não deveria ser absorvida por ocasião da reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória.
O ATENS destaca que a remuneração de uma parte dos servidores técnicos de nível superior mantém o Vencimento Básico Complementar até a presente data, especialmente os aposentados e os que se encontram em final de carreira, perpetuando a situação de perda real que se estende desde 2005 por força da aplicação da matriz salarial do PCCTAE, que congelou parcela do vencimento da categoria que compõe a classe E.
O ATENS Sindicato Nacional reforça seu compromisso com a categoria dos servidores Técnicos de Nível Superior, ativos e aposentados, e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.