A aposentadoria dos servidores públicos foi o principal alvo das reformas previdenciárias que tiveram seu início em 1998, com a Emenda Constitucional nº 20.
Até a Emenda Constitucional nº 41/2003, todos os servidores aposentavam-se com integralidade e paridade. Para os servidores, que ingressaram no serviço público após dezembro de 2003, ocorreu uma grande mudança no RPPS (Regime Próprio de Previdência), qual seja, o fim da integralidade e paridade.
Quando parecia impossível que ocorressem ainda mais modificações na previdência dos servidores públicos, veio a Lei 12.618/2012, que criou a Funpresp, passando a operar, efetivamente, com a aprovação do Plano Executivo Federal (ExecPrev) pela Previc, em 04/02/2013. A partir daí, todos os trabalhadores, que ingressam no serviço público, têm a certeza de que ao se aposentarem terão direito tão somente ao teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) que hoje equivale a R$ 5.189,82 (cinco mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Todas essas reformas, que levaram mais de 06 anos para ocorrer, mudaram por completo a vida dos servidores e jogou por terra um dos pilares do serviço público, a sua aposentadoria.
As modificações ocorridas, sempre tiveram um único objetivo, a convergência dos regimes previdenciários, que signfica a busca da total igualdade entre as regras aplicáveis ao RGPS (regime dos trabalhadores da iniciativa privada) ao RPPS.
Mesmo após tantas reformas, tudo indica que o atual Governo ainda empreenderá outras tantas que, certamente, afetarão ainda mais o futuro dos perseguidos servidores públicos. Perseguidos sim, porque assistimos ao desmonte do serviço público em nosso País, que se dá em nome do mesmo pensamento que norteia as reformas econômicas e previdenciárias, qual seja, o imediatismo.
Se temos endividamento, envelhecimento da população, custos com folha de pagamento, eliminamos a fonte dos problemas, acabamos com investimentos nas áreas do serviço público, notadamente as que geram maiores despesas, como saúde e ensino, vide a PEC 241.
Obriga-se os trabalhadores a obter aposentadoria cada dia mais próximos de sua morte. Só fica uma pergunta, para onde esse tipo de pensamento levará o Brasil?
As reformas previdenciárias, atualmente, são mais do que rumores, mas ainda não se revestem da certeza necessária para que torne possível construir alguma ideia do tamanho do estrago que causará e quais soluções poderemos dar aos casos que surgirem.
Dessa forma, com o compromisso de informar os sindicalizados do ATENS SN, reforça-se a certeza de que estaremos atentos ao que virá, mantendo cada dia mais vivo o compromisso dessa entidade sindical com a categoria que representa e com a sociedade.
Andreia Munemassa
Assessora Jurídica do ATENS SINDICATO NACIONAL